Isso, naturalmente, mexeu com a comunidade desenvolvedora, que em 2010, através do usuário Anthony Ventura, moveu uma ação contra a empresa japonesa, acusando-a de crimes relacionados à violação da garantia expressa e implícita do produto e até mesmo enriquecimento sem causa, com base na Lei de concorrência desleal.
O juiz Richard Seeborg, no entanto, absolveu a Sony de todas as acusações. Segundo o próprio, a razão da liberação reside nos Termos de Uso que todo usuário deve aceitar para utilizar o PlayStation 3: nele, constam cláusulas que garantem à Sony o direito de remover recursos do sistema operacional ou ainda limitar o uso à rede online PlayStation Network - a popular PSN. Pelo Termo de Uso, a Sony pode usar dessa artimanha caso "identifique prática maliciosa ou má fé por parte do usuário". Em outras palavras, pela interpretação dos termos, se você tentar mexer nas partes fechadas do sistema do PlayStation 3, a Sony pode cortar seu acesso a determinados recursos.
O jurista nota ainda que a Sony de fato violou uma cláusula de seu contrato: a empresa falhou em avisar de forma clara que iria desativar o recurso de instalação de sistema operacional com uma atualização de firmware. Entretanto, Seeborg diz que isso não é suficiente para provar que houve má fé da companhia japonesa - algo que as acusações alegavam veementemente.
Colaborou também para a absolvição da empresa o fato de que o Linux continua rodando nas máquinas que não fizeram a dita atualização de firmware.
Fonte: Olhar Digital
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