A Justiça Federal divulgou uma decisão nesta segunda-feira (26) que 
proíbe a importação, venda e propaganda de aparelhos que permitem ao 
usuário piratear o sinal de empresas de TV por assinatura, considerando 
que os dispositivos iam contra a Lei Geral das Telecomunicações. Estes 
aparelhos permitem que mais canais além dos contratados fossem acessados
 sem custo adicional.
 O processo contra os aparelhos foi movido pela Associação Brasileira de
 Televisão por Assinatura (ABTA), Sindicato Nacional das Empresas 
Operadoras de Televisão por Assinatura (SETA) e Sindicato Nacional dos 
Trabalhadores em Sistemas de TV por Assinatura e Sistemas Especiais 
(SINCAB) há seis meses.
 O juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara, em São Paulo, entendeu 
que o uso dos conversores de sinal Azbox, Azamerica e Lexusbox (que 
tiveram comercialização proibida) oferecia concorrência “ilegal e 
desleal advinda da massiva importação, divulgação e comercialização dos 
decodificadores” para as operadoras de TV.
 De acordo com a ABTA, são comercializados entre 500 mil e 700 mil 
equipamentos do tipo no país, responsáveis por um prejuízo mensal 
estimado em R$ 100 milhões.
 O juiz também determinou às associações de despachantes aduaneiros e 
importadores de produtos populares que informem seus associados sobre a 
proibição. O mesmo pedido foi feito à Associação dos Comerciantes do 
Bairro da Santa Ifigênia (ACSI) e às empresas de internet que veiculam 
propagandas sobre este tipo de serviço ilegal. Quem desacatar as ordens 
impostas pelo juiz poderá responder por crime de desobediência prevista 
no Código Penal.
Via G1 
 
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