Segundo o texto da portaria nº 595, de 22 de dezembro de 2011, as datas
 consideradas feriados nacionais são: 1º de janeiro - Confraternização 
Universal (domingo), 21 de abril - Tiradentes (sábado), 1º de maio - Dia
 Mundial do Trabalho (terça-feira), 7 de setembro - Independência do 
Brasil (sexta-feira), 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida 
(sexta-feira), 2 de novembro - Finados (sexta-feira), 15 de novembro - 
Proclamação da República (quinta-feira) e 25 de dezembro - Natal 
(terça-feira).
Outro feriado divulgado é de 28 de outubro (domingo), em que funcionários públicos comemoram o Dia do Servidor Público, conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Outro feriado divulgado é de 28 de outubro (domingo), em que funcionários públicos comemoram o Dia do Servidor Público, conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 Dentre os pontos facultativos estão: 20 e 21 de fevereiro - Carnaval 
(segunda e terça-feira), 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, sendo 
ponto facultativo até as 14h), 6 de abril - Paixão de Cristo 
(sexta-feira), 7 de junho - Corpus Christi (quinta-feira), 24 de 
dezembro - véspera do Natal (segunda-feira) e 31 de dezembro - véspera 
de Ano Novo (segunda-feira).
 A portaria, assinada pela ministra Miriam Belchior, estabelece que os 
órgãos federais irão observar em cada localidade os feriados declarados 
em leis estaduais e municipais e que os serviços essenciais de cada área
 deverão ser mantidos.Via G1
 
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